Negociação e credores

Negociação com credores na recuperação judicial: onde se preserva valor de verdade

Por Force Partners· Revisão técnica: Marlon Korbes, sócio fundador· Atualizado em 27 de julho de 2026· Leitura de 10 min

Por que o credor não é inimigo na mesa

O credor faz uma conta simples. Com 9 milhões de CNPJs inadimplentes em maio de 2026 e dívidas somando R$ 229,9 bilhões, segundo a Serasa Experian, e com crédito novo saindo a 25,2% ao ano, o banco ou o fundo compara o que recebe de uma empresa que sobrevive com o que sobra na liquidação. Na maioria dos casos, a empresa viva paga mais.

É por isso que a mesa não é campo de batalha. Bater no credor, tratá-lo como adversário a ser vencido, é a leitura errada de quem confunde negociação com disputa. O credor que enxerga um plano crível e uma operação que pode virar prefere participar da recuperação a assumir a perda imediata. A função social da recuperação judicial vale nos dois sentidos, preservar emprego e atividade, e também não deixar o empresário virar inadimplente com quem confiou nele.

Preservar valor na mesa é diferente de arrancar deságio no grito. O acordo que se sustenta é o que dá ao credor uma expectativa de recebimento melhor do que a alternativa. Quando o plano é honesto sobre a capacidade de pagamento, a conversa muda de tom. O credor deixa de ser obstáculo e passa a ser parte da solução, com regras que a lei desenhou exatamente para isso.

Quanto cada classe de credor costuma ceder

O quanto cada credor abre mão varia muito por classe. Segundo o Observatório da Insolvência da Associação Brasileira de Jurimetria com a PUC-SP, o credor quirografário concede deságio médio de 70,8% e aparece com corte em 82,7% dos planos, enquanto o trabalhador cede bem menos. A mesa é onde essa distribuição é decidida, classe por classe.

Deságio médio e presença de deságio por classe de credor em planos de recuperação judicial
Classe de credorPlanos com deságioDeságio médioPrazo de pagamento
Classe I, trabalhista12,4% dos planos38,4%Em regra até 1 ano
Classe II, garantia real44,3% dos planos47,2%Mediana de 9 anos
Classe III, quirografário82,7% dos planos70,8%Média de 9 anos
Classe IV, ME/EPPSem recorte de deságio na amostra do estudo. Classe criada pelo art. 41, IV, aprova por maioria de credores, sem contar valor (art. 45, §2º)

Fonte: Observatório da Insolvência, 2ª fase, ABJ e NEPI/PUC-SP, amostra de processos digitais. Os valores refletem a amostra de São Paulo, cobrem as três classes com volume estatístico e não representam média nacional. O estudo não isola o deságio da Classe IV (ME/EPP).

A leitura importa mais que o número. O quirografário, sem garantia, é quem mais concede, porque na falência ele estaria no fim da fila. O credor com garantia real cede menos, porque sua posição de partida é mais forte. Quem conduz a negociação pelo lado do devedor precisa saber onde há folga e onde não há, para desenhar um plano que a assembleia aprove sem quebrar a viabilidade da empresa. A quarta classe, das micro e pequenas empresas, fecha o desenho do plano e vota por maioria de credores, independentemente do valor, embora o estudo não recorte o deságio dela em separado.

As regras que governam a assembleia de credores

A assembleia geral de credores é o foro onde o plano é votado, dividido em quatro classes pelo artigo 41 da Lei 11.101/2005. Segundo o Observatório da Insolvência da ABJ, 88,4% dos planos submetidos à assembleia acabam aprovados, o que mostra que o instrumento funciona muito mais por acordo do que por imposição.

O quórum segue o artigo 45 e não é o mesmo para todas as classes. Nas classes de garantia real e quirografária, o plano precisa de credores que representem mais da metade do valor dos créditos presentes e, ao mesmo tempo, da maioria simples de cabeças. Nas classes trabalhista e de microempresas, basta a maioria de credores, sem contar o valor. Essa arquitetura impede que um único grande credor trave sozinho o acordo da maioria.

Quando uma classe rejeita o plano, ainda há saída. O artigo 58, parágrafo 1º, permite a aprovação judicial mesmo sem todas as classes, o chamado cram down, desde que cumpridos requisitos objetivos. Na prática, esse mecanismo respondeu por cerca de 5% a 7% das aprovações no estudo da ABJ. O recado é claro. O caminho normal é o consenso construído na mesa, e a imposição judicial é a exceção, não a régua.

DIP financing: quando o credor vira parceiro do turnaround

A reforma de 2020 criou o incentivo mais forte para o credor colaborar, o financiamento do devedor em recuperação, previsto nos artigos 69-A a 69-F da lei. O crédito de quem coloca dinheiro novo na empresa é extraconcursal e tem preferência de recebimento em caso de falência, pelo artigo 84. Essa segurança jurídica é o que transforma o novo aporte em uma posição privilegiada.

O caso mais conhecido ilustra a escala. Na recuperação judicial da Americanas, a Justiça autorizou um financiamento de até R$ 2 bilhões em debêntures extraconcursais, com R$ 1 bilhão aportado inicialmente pelos acionistas de referência, segundo a Bloomberg Línea. O dinheiro novo entra com prioridade porque a lei protege quem financia a continuidade da operação.

O mesmo princípio vale para quem fornece. O artigo 67 dá tratamento privilegiado aos créditos dos fornecedores que continuam entregando bens e serviços durante a recuperação. A lei recompensa a colaboração porque ela preserva a cadeia de suprimentos e a atividade. Um credor que enxerga viabilidade e recebe segurança jurídica deixa de ser risco e vira sócio temporário do turnaround.

O que a negociação não resolve sozinha

Nenhum acordo salva uma operação deficitária. Renegociar deságio e prazo com uma empresa que continua consumindo mais caixa do que gera apenas empurra a crise para a frente, agora com a assinatura dos credores no plano. A negociação preserva valor, mas a virada é gestão. Sem reestruturação da operação, o plano aprovado vira uma promessa que a empresa não cumpre.

Esse é o limite que o credor experiente reconhece. Ele aprova o plano da empresa que mostra um turnaround real, precificação corrigida, custo sob controle e a unidade deficitária tratada, e desconfia do plano que só pede tempo. A mesa premia quem chega com fato novo. É por isso que a negociação com credores anda junto com a escolha do instrumento certo e com a mudança de gestão, nunca sozinha.

A regra prática da Force: a mesa não é campo de batalha, é onde se preserva valor. O credor que enxerga viabilidade vira parceiro do turnaround, e o acordo que se sustenta é o que oferece a ele mais do que a liquidação. Bater no credor é a leitura errada. Construir um plano crível é o que faz a assembleia dizer sim.

Quando a garantia que sustenta a linha de crédito está numa sociedade patrimonial da família, a negociação começa antes da mesa, na cadeia de controle do ativo. É o mecanismo que aparece no caso Marabraz, em que a disputa societária atingiu a garantia.

Perguntas frequentes sobre negociação com credores

Qual o quórum para aprovar o plano na assembleia?

Depende da classe. Nas classes de garantia real e quirografária, o plano é aprovado por credores que representem mais da metade do valor dos créditos presentes e, ao mesmo tempo, pela maioria dos credores. Nas classes trabalhista e de pequenas empresas, basta a maioria simples de credores, independentemente do valor, conforme o artigo 45 da Lei 11.101/2005.

O que é cram down na recuperação judicial?

Cram down é a aprovação judicial do plano mesmo sem o apoio de todas as classes, quando cumpridos os requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005. Segundo o Observatório da Insolvência da ABJ, esse mecanismo respondeu por cerca de 5% a 7% das aprovações, sinal de que a maioria dos planos é aprovada pelo consenso, não pela imposição.

O que é DIP financing e por que o credor colabora?

DIP financing é o financiamento à empresa em recuperação, previsto nos artigos 69-A a 69-F da Lei 11.101/2005. O crédito do financiador é extraconcursal e tem preferência de recebimento em caso de falência. Essa segurança jurídica é o que transforma o novo dinheiro em uma posição privilegiada e faz do credor um parceiro do turnaround.

O fornecedor que continua fornecendo tem vantagem?

Sim. O artigo 67 da Lei 11.101/2005 dá tratamento privilegiado aos créditos dos fornecedores que seguem entregando bens e serviços durante a recuperação judicial. É um incentivo legal à colaboração, porque preserva a cadeia de suprimentos e recompensa quem aposta na continuidade da operação.

Precisa preparar a mesa com os credores?

Um plano que a assembleia aprova nasce de um diagnóstico honesto da capacidade de pagamento. A Force senta do lado do devedor, mapeia o passivo por classe e constrói o acordo que se sustenta. Mais de R$ 2,5 bilhões em passivos reestruturados.

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