Fundamentos · Plano de recuperação
Par conditio creditorum: como separar credores sem derrubar o plano
O que par conditio creditorum significa na prática
A expressão em latim traduz uma ideia simples. Credores em posição equivalente recebem tratamento equivalente. O devedor não pode privilegiar um credor por proximidade, por relação comercial antiga ou por qualquer razão que não esteja no crédito em si.
O que costuma gerar confusão é a leitura de que o princípio proíbe qualquer separação. Não é isso. A lei não manda tratar todo mundo igual, ela manda tratar igual quem está em posição equivalente. Separar credores que ocupam posições diferentes é exatamente o que o princípio permite, desde que a diferença esteja no crédito e não na conveniência de quem monta o plano.
A regra não é sobre igualdade, é sobre critério. Um plano que separa credores com fundamento verificável está aplicando o princípio. Um plano que separa credores para formar maioria está usando o rótulo para contornar o princípio.
O que a lei exige de um grupo de credores
O parágrafo 1º do artigo 163 da Lei 11.101/2005, na redação da Lei 14.112/2020, dá ao devedor dois caminhos na recuperação extrajudicial. O primeiro é abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstas nos incisos II, IV, V, VI e VIII do artigo 83. O segundo é desenhar um grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento.
Quando o devedor usa a segunda via, os dois requisitos são cumulativos. Não basta que os credores sejam da mesma natureza. É preciso também que as condições de pagamento oferecidas a eles sejam semelhantes, e semelhança aqui se mede pela possibilidade concreta de aderir, não pela redação da cláusula.
A razão dessa exigência aparece quando se olha o quórum. O caput do artigo 163 pede assinatura de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano. Como a maioria é apurada dentro do recorte, quem define o recorte define o denominador da conta. O parágrafo 1º é o contrapeso disso.
Quantas origens de crédito cabem dentro do quirografário
Quirografário é a espécie do inciso VI do artigo 83, que reúne o crédito sem garantia real e sem preferência legal. É uma categoria residual e, por isso mesmo, muito heterogênea.
Debaixo desse único rótulo é comum encontrar instituição financeira com crédito contratado em operação de dívida, debenturista titular de título emitido pela companhia, fundo de investimento que comprou a posição no mercado secundário, titular de certificado de recebível imobiliário, portador de cédula de crédito bancário e credor cujo direito nasceu de uma sentença judicial.
Todos são quirografários. Nenhum deles chegou àquela mesa pelo mesmo caminho, com o mesmo prazo ou com a mesma capacidade de receber num formato específico. Essa é a distância entre a classificação da lei e a homogeneidade que o parágrafo 1º exige.
Como se desenha uma subclasse que se sustenta
Um exemplo concreto ajuda mais do que qualquer definição. Uma subclasse chamada credor colaborador fornecedor de café tem contorno objetivo. Um frigorífico não se encaixa nela, e ninguém precisa interpretar nada para chegar a essa conclusão. O mesmo raciocínio vale para uma subclasse de fornecedor de bebidas, onde a indústria do setor se reconhece sozinha.
Note o que esse desenho faz. O plano não foi montado para atender uma empresa específica, foi montado para atender um setor. Quem pertence ao setor se enxerga dentro da estrutura sem depender da leitura de um terceiro, e quem não pertence entende de imediato por que está fora.
Esse é o padrão que sustenta a subclasse na homologação. A fronteira precisa ser a mesma para o devedor, para o credor e para o juízo.
O defeito que derruba subclasse é a subjetividade. Se a separação depende de interpretação, ela abre espaço para questionamento. O desenho precisa ser específico o bastante para que a linha divisória seja evidente para qualquer um que leia o plano.
Por que isso é trabalho anterior à proposta
A classificação de cada credor por natureza, origem, garantia e capacidade de receber no formato oferecido é etapa de mapa de credores, e não de redação do plano. Quem chega à proposta sem esse trabalho feito monta o grupo com o que tem em mãos, que costuma ser a planilha do financeiro organizada por valor.
O custo dessa economia aparece na homologação, que é o pior momento possível para descobrir um problema de estrutura. Refazer a composição do grupo significa nova rodada de adesão e meses adicionais de processo, com a empresa operando sob pressão o tempo todo.
Montar subclasse é conhecimento técnico, e não formalidade de redação. A maestria está em construir a separação de modo que o juízo não encontre cláusula que possa ser tratada como ilegal.
Perguntas frequentes
O que significa par conditio creditorum?
É o princípio de isonomia entre credores. Credores que ocupam posição equivalente devem receber tratamento equivalente, e o devedor não pode privilegiar um credor por razão que não esteja no crédito em si. O princípio não proíbe separar credores em subgrupos, ele exige que a separação tenha critério objetivo.
A Lei 11.101 permite criar subclasse de credores?
Sim. O parágrafo 1º do artigo 163 permite que o plano de recuperação extrajudicial abranja a totalidade de uma ou mais espécies de créditos dos incisos II, IV, V, VI e VIII do artigo 83, ou um grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento. Quando o devedor desenha um grupo, os dois requisitos são cumulativos.
Que credores cabem dentro da espécie quirografária?
Quirografário é a espécie do inciso VI do artigo 83, que reúne o crédito sem garantia real e sem preferência legal. Na prática cabem ali instituição financeira, debenturista, fundo de investimento, titular de certificado de recebível imobiliário, portador de cédula de crédito bancário e credor originado de sentença judicial, entre outros.
O que torna uma subclasse de credores defensável?
Um critério objetivo e verificável, cuja fronteira seja a mesma para o devedor, para o credor e para o juízo. Uma subclasse de fornecedor de café, por exemplo, tem contorno claro, porque um frigorífico não se encaixa nela e ninguém precisa interpretar nada para saber disso. Se a separação depende de interpretação, ela fica vulnerável na homologação.
Quando o desenho do grupo de credores deve ser feito?
Antes da proposta. A classificação de cada credor por natureza, origem, garantia e capacidade de receber no formato oferecido é etapa de mapa de credores. Quem deixa isso para a redação do plano descobre o problema na homologação, quando refazer a composição significa nova rodada de adesão e meses adicionais de processo.
Fontes. Lei 11.101/2005, artigos 83 e 163, com a redação da Lei 14.112/2020, no portal do Planalto. Este artigo trata do instituto e não da situação de nenhuma companhia específica.
Está montando um plano e ainda não fechou a composição dos grupos? A Force Partners trabalha o mapa de credores antes da proposta, que é onde a estrutura do plano se decide.
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